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O QUE É NHR?
O estatuto de residente não habitual português (NHR) permite que aqueles que se tornam residentes fiscais em Portugal e sejam aceites como NHR, tenham a oportunidade de receber um imposto de renda qualificado isento de impostos em Portugal e no país de origem do rendimento.
NHR
Principais benefícios do status de residente não habitual
Poupança
O Futuro
Segurança
Isenção total de imposto sobre renda no exterior ou até 10%.
Pagar uma taxa fixa de 20% sobre o salário recebido em Portugal pelo exercício de uma atividade de Alto Valor Agregado.
Aproveite a aposentadoria sem impostos sobre sua pensão no exterior.
Passe a riqueza sem impostos sobre herança ou doação, inclusive para seus filhos e / ou cônjuge.
Proteja sua riqueza e ativos em uma jurisdição isenta de impostos / isenta de impostos da lista branca.
Ganhe renda com seus investimentos no exterior sem impostos ou com uma taxa preferencial.
Introdução ao NHR
"O MELHOR SEGREDO DA EUROPA"
"Não é uma surpresa que Portugal esteja se tornando uma das principais opções para indivíduos de patrimônio líquido de alto e alto valor que desejam morar na União Europeia." (P.W.C Portugal)
"O MELHOR SEGREDO DA EUROPA"
"Não é uma surpresa que Portugal esteja se tornando uma das principais opções para indivíduos de patrimônio líquido de alto e alto valor que desejam morar na União Europeia." (P.W.C Portugal)
Em 2009, Portugal introduziu um regime voluntário de imposto de renda pessoal (PIT) voluntário e benéfico para residentes não habituais, com o objetivo de atrair talentos em atividades de alto valor agregado e em Indivíduos de Ultra e Alto Patrimônio Líquido (UHNWI) e suas famílias em Portugal.
Update 2024:
(Source: Elite Partnership with Martinez-Echevarria & Ferreira Advogados)
Com o aprovado fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), não obstante a previsão de uma importante norma transitória que permite a aplicação do regime a quem já dele beneficiava ou a quem se encontrava ou encontra em processo transferência de residência fiscal para Portugal, o governo português criou um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.
Este novo regime, que alguns apelidam de RNH 2.0, é um regime que será aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:
As carreiras profissionais elegíveis enquadram designadamente:
As vantagens fiscais associadas a este regime são:
(i) Taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços);
(ii) Isenção sobre a maioria dos rendimentos obtidos no estrangeiro como sucedia com o regime dos RNH, mas com a excepção expressa das pensões de reforma;
Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, bastando para tal que os beneficiários se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das actividades elegíveis.
Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos RNH ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes que é comumente designado como Programa Regressar.
Contudo, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam.
No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada, excepção feita às regiões autónomas dos Açores e da Madeira onde se prevê que os respectivos parlamentos regionais possam aprovar a manutenção do regime dos Residentes não habituais nos moldes em que vinha a ser aplicado até agora.
Dr Rui Carlos Sacramento
Advogado | Departamento Fiscal
Em 2009, Portugal introduziu um regime voluntário de imposto de renda pessoal (PIT) voluntário e benéfico para residentes não habituais, com o objetivo de atrair talentos em atividades de alto valor agregado e em Indivíduos de Ultra e Alto Patrimônio Líquido (UHNWI) e suas famílias em Portugal.
Update 2024:
(Source: Elite Partnership with Martinez-Echevarria & Ferreira Advogados)
Com o aprovado fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), não obstante a previsão de uma importante norma transitória que permite a aplicação do regime a quem já dele beneficiava ou a quem se encontrava ou encontra em processo transferência de residência fiscal para Portugal, o governo português criou um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.
Este novo regime, que alguns apelidam de RNH 2.0, é um regime que será aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:
As carreiras profissionais elegíveis enquadram designadamente:
As vantagens fiscais associadas a este regime são:
(i) Taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços);
(ii) Isenção sobre a maioria dos rendimentos obtidos no estrangeiro como sucedia com o regime dos RNH, mas com a excepção expressa das pensões de reforma;
Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, bastando para tal que os beneficiários se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das actividades elegíveis.
Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos RNH ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes que é comumente designado como Programa Regressar.
Contudo, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam.
No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada, excepção feita às regiões autónomas dos Açores e da Madeira onde se prevê que os respectivos parlamentos regionais possam aprovar a manutenção do regime dos Residentes não habituais nos moldes em que vinha a ser aplicado até agora.
Dr Rui Carlos Sacramento
Advogado | Departamento Fiscal
Em 2009, Portugal introduziu um regime voluntário de imposto de renda pessoal (PIT) voluntário e benéfico para residentes não habituais, com o objetivo de atrair talentos em atividades de alto valor agregado e em Indivíduos de Ultra e Alto Patrimônio Líquido (UHNWI) e suas famílias em Portugal.
Update 2024:
(Source: Elite Partnership with Martinez-Echevarria & Ferreira Advogados)
Com o aprovado fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), não obstante a previsão de uma importante norma transitória que permite a aplicação do regime a quem já dele beneficiava ou a quem se encontrava ou encontra em processo transferência de residência fiscal para Portugal, o governo português criou um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.
Este novo regime, que alguns apelidam de RNH 2.0, é um regime que será aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:
As carreiras profissionais elegíveis enquadram designadamente:
As vantagens fiscais associadas a este regime são:
(i) Taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços);
(ii) Isenção sobre a maioria dos rendimentos obtidos no estrangeiro como sucedia com o regime dos RNH, mas com a excepção expressa das pensões de reforma;
Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, bastando para tal que os beneficiários se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das actividades elegíveis.
Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos RNH ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes que é comumente designado como Programa Regressar.
Contudo, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam.
No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada, excepção feita às regiões autónomas dos Açores e da Madeira onde se prevê que os respectivos parlamentos regionais possam aprovar a manutenção do regime dos Residentes não habituais nos moldes em que vinha a ser aplicado até agora.
Dr Rui Carlos Sacramento
Advogado | Departamento Fiscal
Em 2009, Portugal introduziu um regime voluntário de imposto de renda pessoal (PIT) voluntário e benéfico para residentes não habituais, com o objetivo de atrair talentos em atividades de alto valor agregado e em Indivíduos de Ultra e Alto Patrimônio Líquido (UHNWI) e suas famílias em Portugal.
Update 2024:
(Source: Elite Partnership with Martinez-Echevarria & Ferreira Advogados)
Com o aprovado fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), não obstante a previsão de uma importante norma transitória que permite a aplicação do regime a quem já dele beneficiava ou a quem se encontrava ou encontra em processo transferência de residência fiscal para Portugal, o governo português criou um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.
Este novo regime, que alguns apelidam de RNH 2.0, é um regime que será aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:
As carreiras profissionais elegíveis enquadram designadamente:
As vantagens fiscais associadas a este regime são:
(i) Taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços);
(ii) Isenção sobre a maioria dos rendimentos obtidos no estrangeiro como sucedia com o regime dos RNH, mas com a excepção expressa das pensões de reforma;
Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, bastando para tal que os beneficiários se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das actividades elegíveis.
Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos RNH ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes que é comumente designado como Programa Regressar.
Contudo, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam.
No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada, excepção feita às regiões autónomas dos Açores e da Madeira onde se prevê que os respectivos parlamentos regionais possam aprovar a manutenção do regime dos Residentes não habituais nos moldes em que vinha a ser aplicado até agora.
Dr Rui Carlos Sacramento
Advogado | Departamento Fiscal