descubra como ajudamos nossos clientes a alcançar o status nhr em portugal

O QUE É NHR?

O estatuto de residente não habitual português (NHR) permite que aqueles que se tornam residentes fiscais em Portugal e sejam aceites como NHR, tenham a oportunidade de receber um imposto de renda qualificado isento de impostos em Portugal e no país de origem do rendimento.

NHR

Principais benefícios do status de residente não habitual

Poupança

O Futuro

Segurança

Isenção total de imposto sobre renda no exterior ou até 10%.

 

Pagar uma taxa fixa de 20% sobre o salário recebido em Portugal pelo exercício de uma atividade de Alto Valor Agregado.

Aproveite a aposentadoria sem impostos sobre sua pensão no exterior.

 

Passe a riqueza sem impostos sobre herança ou doação, inclusive para seus filhos e / ou cônjuge.

Proteja sua riqueza e ativos em uma jurisdição isenta de impostos / isenta de impostos da lista branca.
Ganhe renda com seus investimentos no exterior sem impostos ou com uma taxa preferencial.

Introdução ao NHR

"O MELHOR SEGREDO DA EUROPA"

"Não é uma surpresa que Portugal esteja se tornando uma das principais opções para indivíduos de patrimônio líquido de alto e alto valor que desejam morar na União Europeia." (P.W.C Portugal)

"O MELHOR SEGREDO DA EUROPA"

"Não é uma surpresa que Portugal esteja se tornando uma das principais opções para indivíduos de patrimônio líquido de alto e alto valor que desejam morar na União Europeia." (P.W.C Portugal)

Em 2009, Portugal introduziu um regime voluntário de imposto de renda pessoal (PIT) voluntário e benéfico para residentes não habituais, com o objetivo de atrair talentos em atividades de alto valor agregado e em Indivíduos de Ultra e Alto Patrimônio Líquido (UHNWI) e suas famílias em Portugal.

 

Update 2024:

(Source: Elite Partnership with Martinez-Echevarria & Ferreira Advogados)

 

Com o aprovado fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), não obstante a previsão de uma importante norma transitória que permite a aplicação do regime a quem já dele beneficiava ou a quem se encontrava ou encontra em processo transferência de residência fiscal para Portugal, o governo português criou um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.

Este novo regime, que alguns apelidam de RNH 2.0, é um regime que será aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:

  • Tornarem-se residentes fiscais em Portugal;
  • Não terem sido residentes fiscais nos cinco anos anteriores, e
  • Auferirem rendimentos em determinadas categorias profissionais.

 

As carreiras profissionais elegíveis enquadram designadamente:

  1. Docentes de ensino superior e investigadores integrados no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como profissionais de centros de tecnologia e inovação reconhecidos;
  2. Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades beneficiárias de incentivos fiscais ao investimento produtivo;
  3. Profissões altamente qualificadas nas áreas das finanças e economia;
  4. Profissionais em empresas com histórico de apoio fiscal ao investimento e em empresas industriais e de serviços que exportem significativamente;
  5. Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional.
  6. Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, especialmente para doutorados cujos custos sejam elegíveis para o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), e
  7. Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como start-ups, nos termos da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

As vantagens fiscais associadas a este regime são:

(i) Taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços);

(ii) Isenção sobre a maioria dos rendimentos obtidos no estrangeiro como sucedia com o regime dos RNH, mas com a excepção expressa das pensões de reforma;

 

Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, bastando para tal que os beneficiários se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das actividades elegíveis.

Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos RNH ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes que é comumente designado como Programa Regressar.

Contudo, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam.

No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada, excepção feita às regiões autónomas dos Açores e da Madeira onde se prevê que os respectivos parlamentos regionais possam aprovar a manutenção do regime dos Residentes não habituais nos moldes em que vinha a ser aplicado até agora.

 

 

Dr Rui Carlos Sacramento

Advogado | Departamento Fiscal

 

RNH 2.0: O novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI) - Martínez-Echevarría & Ferreira Advogados (martinezechevarria.pt)

 

 

 

 

Em 2009, Portugal introduziu um regime voluntário de imposto de renda pessoal (PIT) voluntário e benéfico para residentes não habituais, com o objetivo de atrair talentos em atividades de alto valor agregado e em Indivíduos de Ultra e Alto Patrimônio Líquido (UHNWI) e suas famílias em Portugal.

 

Update 2024:

(Source: Elite Partnership with Martinez-Echevarria & Ferreira Advogados)

 

Com o aprovado fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), não obstante a previsão de uma importante norma transitória que permite a aplicação do regime a quem já dele beneficiava ou a quem se encontrava ou encontra em processo transferência de residência fiscal para Portugal, o governo português criou um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.

Este novo regime, que alguns apelidam de RNH 2.0, é um regime que será aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:

  • Tornarem-se residentes fiscais em Portugal;
  • Não terem sido residentes fiscais nos cinco anos anteriores, e
  • Auferirem rendimentos em determinadas categorias profissionais.

 

As carreiras profissionais elegíveis enquadram designadamente:

  1. Docentes de ensino superior e investigadores integrados no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como profissionais de centros de tecnologia e inovação reconhecidos;
  2. Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades beneficiárias de incentivos fiscais ao investimento produtivo;
  3. Profissões altamente qualificadas nas áreas das finanças e economia;
  4. Profissionais em empresas com histórico de apoio fiscal ao investimento e em empresas industriais e de serviços que exportem significativamente;
  5. Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional.
  6. Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, especialmente para doutorados cujos custos sejam elegíveis para o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), e
  7. Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como start-ups, nos termos da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

As vantagens fiscais associadas a este regime são:

(i) Taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços);

(ii) Isenção sobre a maioria dos rendimentos obtidos no estrangeiro como sucedia com o regime dos RNH, mas com a excepção expressa das pensões de reforma;

 

Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, bastando para tal que os beneficiários se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das actividades elegíveis.

Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos RNH ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes que é comumente designado como Programa Regressar.

Contudo, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam.

No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada, excepção feita às regiões autónomas dos Açores e da Madeira onde se prevê que os respectivos parlamentos regionais possam aprovar a manutenção do regime dos Residentes não habituais nos moldes em que vinha a ser aplicado até agora.

 

 

Dr Rui Carlos Sacramento

Advogado | Departamento Fiscal

 

RNH 2.0: O novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI) - Martínez-Echevarría & Ferreira Advogados (martinezechevarria.pt)

 

 

 

 

Em 2009, Portugal introduziu um regime voluntário de imposto de renda pessoal (PIT) voluntário e benéfico para residentes não habituais, com o objetivo de atrair talentos em atividades de alto valor agregado e em Indivíduos de Ultra e Alto Patrimônio Líquido (UHNWI) e suas famílias em Portugal.

 

Update 2024:

(Source: Elite Partnership with Martinez-Echevarria & Ferreira Advogados)

 

Com o aprovado fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), não obstante a previsão de uma importante norma transitória que permite a aplicação do regime a quem já dele beneficiava ou a quem se encontrava ou encontra em processo transferência de residência fiscal para Portugal, o governo português criou um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.

Este novo regime, que alguns apelidam de RNH 2.0, é um regime que será aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:

  • Tornarem-se residentes fiscais em Portugal;
  • Não terem sido residentes fiscais nos cinco anos anteriores, e
  • Auferirem rendimentos em determinadas categorias profissionais.

 

As carreiras profissionais elegíveis enquadram designadamente:

  1. Docentes de ensino superior e investigadores integrados no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como profissionais de centros de tecnologia e inovação reconhecidos;
  2. Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades beneficiárias de incentivos fiscais ao investimento produtivo;
  3. Profissões altamente qualificadas nas áreas das finanças e economia;
  4. Profissionais em empresas com histórico de apoio fiscal ao investimento e em empresas industriais e de serviços que exportem significativamente;
  5. Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional.
  6. Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, especialmente para doutorados cujos custos sejam elegíveis para o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), e
  7. Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como start-ups, nos termos da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

As vantagens fiscais associadas a este regime são:

(i) Taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços);

(ii) Isenção sobre a maioria dos rendimentos obtidos no estrangeiro como sucedia com o regime dos RNH, mas com a excepção expressa das pensões de reforma;

 

Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, bastando para tal que os beneficiários se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das actividades elegíveis.

Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos RNH ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes que é comumente designado como Programa Regressar.

Contudo, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam.

No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada, excepção feita às regiões autónomas dos Açores e da Madeira onde se prevê que os respectivos parlamentos regionais possam aprovar a manutenção do regime dos Residentes não habituais nos moldes em que vinha a ser aplicado até agora.

 

 

Dr Rui Carlos Sacramento

Advogado | Departamento Fiscal

 

RNH 2.0: O novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI) - Martínez-Echevarría & Ferreira Advogados (martinezechevarria.pt)

 

 

 

 

Em 2009, Portugal introduziu um regime voluntário de imposto de renda pessoal (PIT) voluntário e benéfico para residentes não habituais, com o objetivo de atrair talentos em atividades de alto valor agregado e em Indivíduos de Ultra e Alto Patrimônio Líquido (UHNWI) e suas famílias em Portugal.

 

Update 2024:

(Source: Elite Partnership with Martinez-Echevarria & Ferreira Advogados)

 

Com o aprovado fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), não obstante a previsão de uma importante norma transitória que permite a aplicação do regime a quem já dele beneficiava ou a quem se encontrava ou encontra em processo transferência de residência fiscal para Portugal, o governo português criou um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.

Este novo regime, que alguns apelidam de RNH 2.0, é um regime que será aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:

  • Tornarem-se residentes fiscais em Portugal;
  • Não terem sido residentes fiscais nos cinco anos anteriores, e
  • Auferirem rendimentos em determinadas categorias profissionais.

 

As carreiras profissionais elegíveis enquadram designadamente:

  1. Docentes de ensino superior e investigadores integrados no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como profissionais de centros de tecnologia e inovação reconhecidos;
  2. Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades beneficiárias de incentivos fiscais ao investimento produtivo;
  3. Profissões altamente qualificadas nas áreas das finanças e economia;
  4. Profissionais em empresas com histórico de apoio fiscal ao investimento e em empresas industriais e de serviços que exportem significativamente;
  5. Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional.
  6. Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, especialmente para doutorados cujos custos sejam elegíveis para o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), e
  7. Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como start-ups, nos termos da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

As vantagens fiscais associadas a este regime são:

(i) Taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços);

(ii) Isenção sobre a maioria dos rendimentos obtidos no estrangeiro como sucedia com o regime dos RNH, mas com a excepção expressa das pensões de reforma;

 

Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, bastando para tal que os beneficiários se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das actividades elegíveis.

Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos RNH ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes que é comumente designado como Programa Regressar.

Contudo, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam.

No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada, excepção feita às regiões autónomas dos Açores e da Madeira onde se prevê que os respectivos parlamentos regionais possam aprovar a manutenção do regime dos Residentes não habituais nos moldes em que vinha a ser aplicado até agora.

 

 

Dr Rui Carlos Sacramento

Advogado | Departamento Fiscal

 

RNH 2.0: O novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI) - Martínez-Echevarría & Ferreira Advogados (martinezechevarria.pt)